LEI Nº 1.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga, nos
termos do art. 48, § 2º da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a promover a complementação da abertura e totalidade do
calçamento do quase prolongamento da Rua General Guaraná até a Avenida Beira
mar, em trechos que atravessa a Ilha de Santa Maria, nesta Capital.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à custa de verba própria do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 1964.
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.