revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a complementação da abertura e totalidade do calçamento do quase prolongamento da Rua General Guaraná até a Avenida Beira mar, em trechos que atravessa a Ilha de Santa Maria, nesta Capital.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à custa de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 1964.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.