LEI Nº 1.304, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a instalar postos de Assistência Social nos Morros do
Martelo, Moscoso, Alto do Bananal e Forte São João, construindo se necessário,
os prédios respectivos.
Parágrafo único - Os prédios que
forem construídos deverão abrigar, ainda, lavanderias públicas.
Artigo 2º As despesas criadas
por esta lei, correrão à conta de Crédito Especial que será aberto o
oportunamente.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 16 de dezembro de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de
1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.