REVOGADA PELA LEI Nº 9.259/2018
REVOGADA PELA LEI Nº 9.257/2018
LEI Nº 134, DE 27 DE JULHO DE 1950
AUTORIZA ALUGUEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar, pelo preço mínimo de
Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), e mediante concorrência pública, o cômodo de
propriedade do Município, localizado no abrigo para passageiros de bondes, em Jucutuquara.
Parágrafo único. Na escritura a ser lavrada serão fixadas as condições e prazo para o aluguel.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 1950.
ALVARO DE CASTRO MATTOS
Prefeito Municipal
Selada e publicada no
Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 1950.
FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA
P/Diretor de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.