LEI Nº 1.354, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar a Polícia Ambiental.
Artigo 2º Vetado.
Artigo 3º O Executivo
Municipal Terá o prazo de 90 dias para baixar a regulamentação da presente Lei.
Artigo 4º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão pela verba atribuída ao
funcionalismo.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 09 de fevereiro de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.