REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1357, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no Bairro de Mulembá, um conjunto social P.M.V.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, e na forma do preceituado no Inciso XV do artigo 41 da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, o Poder Executivo poderá aceitar doação de imóvel que se fizer necessário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de verba própria constante do orçamento vigente, à época de sua execução.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.