LEI
Nº 1357, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1965
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no Bairro
de Mulembá, um conjunto social P.M.V.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, e na
forma do preceituado no Inciso XV do artigo 41 da Lei nº 65, de 30 de dezembro
de 1947, o Poder Executivo poderá aceitar doação de imóvel que se fizer
necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de
verba própria constante do orçamento vigente, à época de sua execução.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 1965.
Selada e publicada no
Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.