LEI Nº 1.373, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a proceder às obras de terraplanagem na Rua principal de acesso ao
bairro "PRESIDENTE KENNEDY", bem como a complementação do seu muro de
arrimo.
Artigo 2º As despesas
decorrente do cumprimento desta lei correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 12 de fevereiro de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de fevereiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.