REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.399, DE 27 DE ABRIL DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a proceder às obras de construção de uma escadaria que, partindo do final da Rua Sete de Setembro, dê acesso aos morros da Fonte Grande e Piedade.

 

Artigo 2º As despesas oriundas da execução desta lei, correrão à conta da verba orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 27 de abril de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.