LEI
Nº 1.402, DE 10 DE MAIO DE 1965
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
convênio com a mitra Arquidiocesana de Vitória para construção e funcionamento
de salas de aula na Chácara Santa Helena.
Art. 2º A Mitra Arquidiocesana de Vitória cederá à P.M.V. a área
de construção.
Art. 3º A P.M.V. se obriga à construção do prédio e manutenção da
Campanha de Erradicação do analfabetismo e pequenos cursos de artesanato.
Art. 4º Findo o convênio que poderá ser de 5 (cinco) anos,
não havendo interesse, na sua continuidade, para efeito de compensação, a Mitra
Arquidiocesana de Vitória indenizará a P.M.V. pelas benfeitorias feitas à
expressão histórica registrada.
Art. 5º As aulas administradas serão no primeiro turno, de 7:00
horas às 12:00 horas para os garotos do Orfanato Cristo Rei e nos termos da
tarde, de 14:00 às 18:00 horas e da noite, de 19:00 às 21:00 horas, para
quaisquer alunos inscritos, inclusive, os menores amparados pelo Orfanato.
Art. 6º Somente os turnos da tarde e da noite funcionarão às
expensas da P.M.V. Os da manhã às expensas da Mitra Arquidiocesana.
Art. 7º As despesas para execução desta Lei correrão pela verba
030-3.1.4.5-03 do S.C.T.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 1965.
Selada e publicada no
Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.