LEI Nº 1.407, DE 12 DE ABRIL DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do
art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a instalar fontes luminosas nas Praças Costa Pereira e Asdubral Soares.
Artigo 2º As despesas oriundas
da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 12 de abril de 1965.
JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.