REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.407, DE 12 DE ABRIL DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar fontes luminosas nas Praças Costa Pereira e Asdubral Soares.

 

Artigo 2º As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 12 de abril de 1965.

 

JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.