REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.409, DE 19 DE MAIO DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma passagem subterrânea para pedestres na Avenida Princesa Isabel, nas proximidades do Grupo Escolar "Gomes Cardim".

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria, que será suplementada oportunamente, se necessário.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 19 de maio de 1965.

 

JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.