LEI Nº 1.411, DE 03 DE JUNHO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a fazer a abertura e calçamento da Avenida Coronel Figueiredo,
ligando a Avenida Maruípe a Tabuzeiro.
Artigo 2º Fica também o Poder
Executivo autorizado a desapropriar a área necessária para a abertura da
Avenida indicada no artigo anterior.
§ 1º A desapropriação de
que trata este artigo poderá ser feita através de encontro de contas com o
imposto territorial a que estão sujeitos aqueles terrenos, bem como do imposto
territorial a serão lançados sobre os lotes resultantes dos loteamentos
voltados para a Avenida Coronel Figueiredo.
Artigo 3º O Prefeito
Municipal, regulamentar a esta lei no prazo de 90 dias contados da data da
publicação que declarará a área cortada de utilidade pública, para efeito de
desapropriação.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos da economia de
dotações orçamentárias ou provável excesso de arrecadação.
Artigo 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 03 de junho de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.