revogada pela lei nº 10.228/2025

 

LEI Nº 142, DE 31 DE OUTUBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida isenção tributária, por dez (10) anos, a quem dentro das condições estabelecidas nesta Lei, instalar na parte central desta Capital, um restaurante de primeira qualidade, com serviços conexos, com a capacidade mínima de quarenta (40) mesas.

 

Artigo 2º São condições essenciais à obtenção da isenção concedida no Art. 1º:

 

I – Que o candidato, dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da vigência desta Lei, apresente à Prefeitura:

a) prova da sua idoneidade moral (folha corrida) e capacidade financeira e que, de acordo com as leis que regem o comércio, esteja habilitado à exploração objeto desta Lei; e

b) plantas do estabelecimento e plano de serviços, inclusive horários.

 

II – Que o restaurante seja posto em funcionamento dentro de um (1) ano, a contar da data da aprovação pelo Prefeito, das provas, plantas e planos apresentados.

 

Artigo 3º Se o restaurante deixar de funcionar por três (3) meses consecutivos, salvo motivo de força maior ou prévia autorização do Prefeito, para serviços de reparação, pintura, etc., ficará automaticamente caduca a isenção tributária em cujo gozo se encontrar.

 

Artigo 4º Fica o Prefeito autorizado a conceder para fins, desta Lei, o aproveitamento de bem municipal dispensável ao serviço do Município, estabelecidas, neste caso, em contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o interessado, as condições gerais da concessão.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1950.

 

FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA

P/DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.