LEI
Nº 1423, DE 14 DE JUNHO DE 1965
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº 65,
de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a calçar a Rua Miguel Jantorno, no Bairro de Santa Cecília em Maruípe.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão à conta da verba própria do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 1965.
Selada e publicada no
Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.