revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1423, DE 14 DE JUNHO DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a calçar a Rua Miguel Jantorno, no Bairro de Santa Cecília em Maruípe.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da verba própria do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 1965.

 

ARNALDO PINTO DA VITÓRIA

VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.