revogada pela lei nº 10.228/2025

 

LEI Nº 143, DE 31 DE OUTUBRO DE 1950

 

CONCEDE ISENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida a isenção de todas as taxas ao prédio, sito na Praça João Clímaco, 26, nesta Capital, onde está instalada a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRÓ-MATRE.

 

Parágrafo único – A isenção constante do Art. 1º, só será concedida enquanto a Pró-Matre ocupar o prédio mencionado.

 

Artigo 2º A presente concessão será a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1950.

 

FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA

P/DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.