revogada pela lei nº
10.228/2025
LEI Nº 143, DE 31 DE OUTUBRO DE 1950
CONCEDE ISENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida a isenção de todas as taxas ao prédio, sito na Praça
João Clímaco, 26, nesta Capital, onde está instalada a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
PRÓ-MATRE.
Parágrafo único – A isenção constante do Art. 1º, só será concedida enquanto a
Pró-Matre ocupar o prédio mencionado.
Artigo 2º A presente concessão será a partir de 1º de janeiro do corrente
ano.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1950.
ALVARO DE CASTRO MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1950.
FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA
P/DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.