LEI Nº 1.434, DE 08 DE JULHO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar, com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da
Secretaria de Educação e Cultura, um convênio para instalação e funcionamento
de ginásios municipais noturnos ou campanha de erradicação do analfabetismo em
próprios estaduais ocupados, diariamente, por estabelecimentos de ensino
primário.
Artigo 2º As despesas
Municipais decorrentes das obrigações assumidas no convênio aludido no artigo
anterior, poderão ser cobertas, no presente exercício, através de crédito
especial aberto oportunamente, as verbas necessárias a seu atendimento.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 08 de julho de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.