LEI
Nº 1.435, DE 30 DE JUNHO DE 1965
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº 65, de 30 de
dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Vitória, autorizado a
executar as obras de calçamento da Rua Fortunato Ramos, na Praia Comprida.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta da verba própria, do orçamento vigente, que poderá ser suplementada
oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1965.
Selada e publicada no
Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.