LEI Nº 1.451, DE 15 DE JULHO DE 1965
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a remover para outro local, no mesmo bairro, a casa de madeira
encravada no largo fronteiriço ao Grupo Escolar Liberata
Sette, no Bairro Santa Teresa, a fim de que seja
construído no referido local um jardim.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta de crédito especial a ser
aberto oportunamente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 15 de julho de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.