LEI Nº 1.452, DE 16 DE JULHO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a construir na Ilha de Santa Maria, em terreno doado à
Municipalidade um "Conjunto Social P.M.V.".
Artigo 2º O imóvel a ser
construído terá dependências necessárias à instalação dos seguintes serviços:
Lavanderia - Posto Médico - Posto Dentário - Telefone Público - Sala para
Reuniões - Sala para erradicação do analfabetismo e uma caixa para distribuição
de água à população daquele local.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, que poderá ser suplementada oportunamente se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 16 de julho de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.