LEI Nº 1.457, DE 30 DE JUNHO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do
art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica permitida a
construção de casas de madeira nos loteamentos aprovado pela Prefeitura e Praia
de Camburí, desde que as mesmas satisfações os
seguintes requisitos:
I - Apresentar afastamento mínimo em relação ao
alinhamento dos logradouros público de
II - Quanto as divisas laterais, terão o
afastamento mínimo de um metro e meio (1.50m) respeitadas as determinações da lei
nº. 351, de 24 de abril de 1954, quanto a ventilação.
III - Serem construídas sobre pilares, com
sobre embasamento de alvenaria, tendo pelo menos trinta centímetros (
IV - Terem o pé-direito mínimo de dois metros e
sessenta centímetros (
V - Apresentarem a cobertura de material
incombustível;
VI - Possuírem um cômodo com área mínima de
oito metros quadrados (8,00m²);
VII - Possuírem os compartimentos de
permanência prolongada, com área mínima de
VIII - Terem todas as divisões internas
elevadas até a altura do pé direito;
IX - O piso e as paredes das cozinhas e
instalações sanitárias, deverão ser revestidas de material impermeabilizante;
X - As instalações deverão ser ligadas à rede
pública, quando estas existirem;
XI - Enquanto não existir rede de esgoto, será
obrigatória construção de fossa do tipo aprovado pela Saúde Pública;
XII - Terem um único pavimento, constituírem
blocos fechados isolados e setenta metros quadrados (70.00m²) de área no
máximo;
XIII - No mesmo lote não poderá ser construída
mais de uma casa nas condições previstas neste artigo;
Artigo 2º A construção de
casas para fins comerciais (lojas), não terão os benefícios desta Lei e só
poderão ser construída nos lotes de esquina, obedecendo às exigências do Artigo 280 e
demais requisitos da Lei 351 de 24 de abril de 1954.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de junho de 1965.
JUDSON GONÇASLVES DE AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.