LEI Nº 1.460, DE 30 DE JULHO DE 1965
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a construir uma Capela Mortuária, no Cemitério de Santo Antônio.
Artigo 2º Para cumprimento do
artigo anterior, fica também, o Executivo autorizado a assinar convênio com a
paróquia local, a quem caberá administrar a referida Capela, cuja renda
reverter-se-á em favor de suas Obras Sociais.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrá a conta de Crédito Especial a ser
aberto oportunamente.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de julho 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de
julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.