revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.469, DE 23 DE AGOSTO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às obras de drenagem nos terrenos conquistados ao mar, no trecho compreendido entre o Grupo Escolar "Alberto de Almeida", até a ladeira de acesso ao bairro Inhanguetá, em Santo Antonio.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 23 de agosto de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de agosto de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.