LEI Nº 1.471, DE 23 DE AGOSTO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a proceder ao calçamento da Rua ETIENE DESSAUNE, no Bairro de
Lourdes.
Artigo 2º Para atendimento do
disposto no artigo anterior, fica também o executivo autorizado a abrir o
crédito especial necessário, cujos recursos advirão do provável excesso de
arrecadação.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 23 de agosto de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.