REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977

 

LEI Nº 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

 

ELEVA SUBVENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais a subvenção concedida à Sociedade Espíritossantense de Assistência aos Lázaros, com sede nesta Capital, correndo à conta da verba própria do orçamento de 1951 a respectiva despesa.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.