REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI Nº 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
ELEVA SUBVENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica elevado para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
cruzeiros) anuais a subvenção concedida à Sociedade Espíritossantense de Assistência aos Lázaros, com sede
nesta Capital, correndo à conta da verba própria do orçamento de
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.
ALVARO DE CASTRO MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.