LEI Nº 1.480, DE 27 DE AGOSTO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a abertura calçamento da Rua Cel. Shwab
Filho, ligando-a à Av. Leitão da Silva, em Bento Ferreira.
Artigo 2º Fica também o Poder
Executivo autorizado a desapropriar para utilidade pública, os prédios da
Avenida Leitão da Silva, cuja demolição a necessária para a abertura da rua do
artigo anterior.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de recursos de
economia e dotações orçamentárias pouco provável excesso de arrecadação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 27 de agosto de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.