REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI Nº 149, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
CONCEDE AUXÍLIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido à sociedade que se organizar com a
finalidade de instalar a Casa da Criança de Vitória, com sede nesta Capital, o
auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros),
destinado às obras de construção de sua sede.
Artigo 2º O auxílio de que trata a presente Lei será pago em prestações
anuais de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a serem consignados nos
orçamentos municipais, a partir do exercício de 1951.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.
ALVARO DE CASTRO MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.