revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.503, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao calçamento da Avenida Serafim Derenzi, em Maruípe, atingindo, também, o trecho que vai até o final da linha de ônibus, em Barreiros.

 

Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica com o executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, cujos recursos advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 15 de setembro de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.