LEI Nº 1.507, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder às obras de remodelação da rede de iluminação pública das
Ruas Duque de Caxias, Dionísio Rosendo e Cerqueira
Lima.
Artigo 2º Para atendimento do
disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial
necessário, cujos recursos advirão do provável excesso de arrecadação.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado Espírito Santo, em 15 de setembro 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.