LEI Nº 1.520, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder às obras de construção de uma Escadaria no Morro da
Piedade com início na Rua Frei Antônio dos Mártires.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo também autorizado a proceder a instalação da rede de iluminação
pública na Escadaria de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º Para atendimento do
disposto no artigo anterior fica o Executivo autorizado a abrir o crédito
especial necessário, cujos recursos advirão do provável excesso de arrecadação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado Espírito Santo, em 12 de novembro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de novembro de 1965.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.