revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.545, DE 03 DE JANEIRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar as obras de iluminação a mercúrio ou florescente as de construção de drenos e calçamento da Rua José de Carvalho, até alcançar a Avenida Beira-Mar, no bairro da Ilha de Santa Maria.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada se necessário.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 03 de janeiro 1966.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.