LEI Nº 1.551, DE 03 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a proceder drenagem e calçamento de
todas as ruas do bairro do Romão.
Artigo 2º As despesas para
execução desta Lei, correrão à conta da verba própria do ou o orçamento
respectivo, que será suplementada, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 03 de janeiro 1966.
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1966.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.