LEI Nº 1.553, DE 14 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder às obras de calçamento da Rua D. Bosco, no
Forte de São João.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do provável excesso
de arrecadação.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 14 de janeiro 1966.
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1966.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.