revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.554, DE 14 DE JANEIRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no morro a que se tem acesso através da escadaria Santo Agostinho, nos altos da Vila Rubim, um reservatório com as dimensões necessárias ao abastecimento d'água dos moradores da região e cercanias.

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá aceitar a doação da área de terras necessária.

 

Artigo 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da obra autorizada nesta lei poderão correr a conta do provável excesso de arrecadação, no vigente exercício, ou de verba própria, no exercício de sua execução.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 14 de janeiro 1966.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.