LEI Nº 1.558, DE 14 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir, no prolongamento da Rua Padre Nóbrega, nesta
Capital, uma escadaria para acesso à Rua Frei Antônio dos Mártires.
Artigo 2º A escadaria
referida no artigo anterior terá a denominação de Manuel Xavier Paes Barreto.
Artigo 3º As decorrentes da
presente lei correrão à conta de verba própria constante do orçamento vigente à
época de sua execução.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 14 de janeiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de
1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.