LEI Nº 1.562, DE 14 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a construir as obras, abaixo relacionadas com as
respectivas iluminações:
a) construção de uma calçada contornando a Catedral com seu
respectivo ajardinamento;
b) construção de uma escadaria na Rua Cerqueira Lima com o seu
respectivo muro;
c) reconstrução da fonte luminosa em frente a
Catedral e calçada a mosaico ao redor da mesma.
Artigo 2º Para atendimento do
disposto no artigo anterior, fica o Executivo
autorizado a abrir o crédito especial necessário, cujos recursos advirão do
provável excesso de arrecadação.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 14 de janeiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de
1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.