LEI Nº 1.563, DE 17 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o prefeito
municipal de Vitória, autorizado a executar as obras de calçamento da Rua SAUL
NAVARRO.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria, do
orçamento vigente e poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 17 de janeiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de
1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.