LEI Nº 1.564, DE 17 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a construir uma escadaria de acesso ao Morro do Cruzamento, cujo
início se dará na Rua Lisandro Nicoleti.
Artigo 2º Para atendimento do
disposto no artigo anterior, fica também o Executivo
autorizado a abrir o crédito especial necessário, cujos recursos advirão do
provável excesso de arrecadação.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 17 de janeiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.