LEI Nº 1.582, DE 25 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir, em área doada ao Município, em região do
contorno da Ilha de Vitória, o prédio do Hospital Municipal.
Artigo 2º As despesas decorrentes
da execução da presente lei correrão à conta de crédito (VETADO) especial,
(VETADO).
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 25 de janeiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de janeiro de
1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.