revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.585, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o calçamento e iluminação da rua que, partindo da Rua Barão de Mauá, no bairro de Jucutuquara, dá acesso à Rua Senador Salgado filho.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria constante do orçamento vigente à época de sua execução.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 01 de fevereiro 1966.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.