LEI Nº 1.587, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1966
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da
Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir uma escadaria de que dê aceso à Igreja situada
ao lado do Quartel da Polícia Militar, em Maruípe.
Artigo 2º A despesa
decorrente da execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento para 1965.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1965.
JUDSON GONÇALVES DE
AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 04 de fevereiro de 1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.