revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.587, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1966

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma escadaria de que dê aceso à Igreja situada ao lado do Quartel da Polícia Militar, em Maruípe.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento para 1965.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1965.

 

JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de fevereiro de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.