LEI Nº 1.589, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a construir rede de iluminação pública, na Rua dos Anjos,
na Ilha do Príncipe.
Parágrafo único - A rede que de que
trata este artigo abrangerá toda posteação existente.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 25 de fevereiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro
de 1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.