LEI Nº 1.592, DE 07 DE MARÇO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a assinar convênio (VETADO), no sentido de dar assistência
obstétrica às funcionárias e as esposas dos funcionários da prefeitura
municipal de Vitória, quando ocorrer trabalhos de parto.
Artigo 2º Os termos do
convênio serão acertados após prévios entendimentos entre as (VETADO) partes.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de crédito especial a ser
aberto oportunamente, cujos recursos advirão do provável excesso de
arrecadação.
Artigo 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 07 de março de 1966.
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 07 de março de 1966.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.