LEI Nº 1.595, DE 18 DE MARÇO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a proceder às obras de construção de uma escadaria, no Alto da Vila
Rubim, partindo da Rua Cláudio Passos, até o final do antigo Morro das
Cabritas.
Artigo 2º Para atendimento ao
artigo anterior, fica também o executivo autorizado a
abrir o crédito especial necessário, cujos recursos advirão do provável excesso
de arrecadação.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 18 de março de 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de março de
1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.