LEI Nº 1.597, DE 24 DE MARÇO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder à extensão da rede de iluminação pública e
residencial no Bairro da Penha, em Maruípe.
Artigo 2º A despesa
decorrente desta Lei ocorrerá à conta da verba própria do vigente orçamento.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 24 de março de 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de março de
1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.