LEI Nº 1.602, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo
48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Prefeito
Municipal de Vitória, autorizado a executar as obras de calçamento da Rua SAUL
NAVARRO.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria, do
orçamento vigente, que poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1966.
JUDSON GONÇALVES DE
AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de
1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.