revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.602, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal de Vitória, autorizado a executar as obras de calçamento da Rua SAUL NAVARRO.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria, do orçamento vigente, que poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1966.

 

JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.