LEI Nº 1.605, DE 08 DE MARÇO DE 1966
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo
48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder substituição por
"Fluorescente", a atual iluminação pública da Rua Almirante
Tamandaré, na Praia do Suá.
Artigo 2º As despesas
decorrentes à execução da presente lei, correrão à conta do provável excesso de
arrecadação no orçamento vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 1966.
ARABELO DO ROSÁRIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de
1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.